ASAE pode apreender, mas não verificar conteúdos digitais apreendidos

Cada vez mais os Portugueses se tornam familiarizados com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, vulgarmente conhecida como ASAE. Trata-se de uma entidade com uma missão  operacional de fiscalização, e que tem vindo ao longo dos tempos a aparecer relacionada a apreensão de material informático diverso, incluindo computadores e os seus suportes media como CD e DVD de filmes, música e programas, normalmente  contrafeitos em feiras.

Mas a ASAE, apesar da sua autoridade, não está ela própria acima da lei, e sabe-se agora que a mesma, apesar de poder apreender o material acima referido, não possui qualquer autoridade para aceder ao seu conteúdo.

Mas mais ainda, mesmo a apreensão apenas pode ser feita em caso de urgência e no caso em que o culpado seja apanhado em flagrante delito.



Parece-nos assim que, não podendo a ASAE verificar o conteúdo do que apreende, e necessitando a apreensão de ser feita em flagrante delito, a ASAE corre sérios riscos ao apreender seja o que for, sob pena de o conteúdo não ser ilegal, e dessa forma o flagrante delito não existir.

No entanto esta situação é um aviso dado num parecer Procuradoria-Geral da República, e que refere que a investigação dos crimes informáticos é da exclusiva competência da PJ, tal como previsto na Lei da Organização da Investigação Criminal.

É que segundo a Procuradoria-Geral da República, “A actuação da ASAE no âmbito de tais crimes está limitada à prática dos actos cautelares e urgentes, quer para obstar à sua consumação, quer para assegurar os meios de prova. No decurso das suas acções de fiscalização de actividades económicas, deve proceder à apreensão dos suportes físicos autónomos de computadores (CD-ROM, pen disks, disquetes, etc…) que contenham gravados programas informáticos objecto de contrafacção, no sentido de constituírem reprodução não- autorizada ou licenciada”.

Assim, e em caso de apreensão de material suspeito, a ASAE ve-se obrigada a comunicar a apreensão à PJ e ao Ministério Público (MP) “em prazo não excedente a 24 horas”, o que a não acontecer ferirá de ilegalidade os autos e processos-crime levantados.

Para que não restem dúvidas, o parecer é super claro: “está vedada à ASAE a pesquisa de dados informáticos armazenados em sistemas informáticos”, acrescentando-se ainda que a ASAR “tem por missão a avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, bem como a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora do exercício das actividades económicas nos sectores alimentar e não-alimentar, exercendo funções de autoridade nacional de coordenação do controlo oficial dos géneros alimentícios”.

Fonte: Público



 



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