Retomando o nosso artigo
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Em Dezembro passado a proposta de lei que permitiria encerrar os sites de partilha de ficheiros não passou na Comissão de Economia da câmara baixa do parlamento espanhol. Mas já na altura o PSOE, partido do governo, prometia tentar negociar com os outros partidos para voltar a inserir a emenda respectiva que tinha sido na altura removida da Lei da Economia Sustentável. E conseguiu.
O PSOE chegou a acordo com o PP e o CiU para reintroduzir um texto ligeiramente alterado. Agora é exigida maior supervisão judicial. A “Comissão de Propriedade Intelectual” do Ministério da Cultura terá agora de requisitar uma ordem judicial para poder pedir a um fornecedor de serviços de alojamento os dados sobre o operador de um determinado site (para que possa ser chamado a responder às acusações). O PSOE prometeu também rever as normas da taxa da cópia privada (talvez para facilitar a demonstração de alegados prejuízos). As restantes alterações são pequenos detalhes sobre a composição das várias “secções” da Comissão e sobre os prazos de actuação.
Os que se opõe à lei estão já a planear acções de protesto quer na internet quer fora dela. No entanto, se o apoio dos partidos da oposição se mantiver, afigura-se muito dificil impedir a sua aprovação.
Recorde-se que os detentores de direitos de autor poderão apresentar queixas sobre sites que alegadamente prejudiquem os seus interesses a esta Comissão de Propriedade Intelectual, que por sua vez terá poderes para exigir a remoção de conteúdos e até o encerramento ou bloqueio desses sites. Isto depois de várias decisões judiciais que consideraram que os sites com ligações (links) para conteúdos ilícitos não cometem qualquer delito. Se esta lei for aprovada, a referida Comissão poderá actuar contra os sites que ela considere “susceptíveis de causar dano patrimonial”, contornando assim o sistema judicial.
Não deixa de ser um pouco insólito. Regra geral o governo propõe as leis, o parlamento aprova-as, e os tribunais interpretam-nas e aplicam-nas. Neste caso o Ministério da Cultura espanhol propõe uma lei que desautoriza os tribunais e chama para si a responsabilidade de interpretar e aplicar a lei de Direitos de Autor aos sites da internet. Repare-se que a Min. da Cultura espanhola não propôs alterar a lei de direitos de autor de modo a “corrigir” a interpretação dos juízes; optou antes por retirar essa tarefa aos juizes e passa-la para o executivo.
Não se sabe muito bem o que acontecerá nos casos em que os sites estejam alojados fora de Espanha, e portanto fora da jurisdição desta lei. Daí que há quem preveja que a lei será totalmente ineficaz para os seus propósitos e que apenas acabará por prejudicar o negócio dos fornecedores de serviços de alojamento espanhois, que perderão clientes. Mesmo que a tal Comissão mande os ISPs espanhois bloquearem centenas de sites estrangeiros haverá sempre formas de contornar esses bloqueios.
Há outra objecção que me suscita esta lei e outras do género. Que legitimidade tem um estado para proibir a publicação de certas informações, ou o simples linkar para elas(!), somente para proteger os interesses económicos de uns poucos? Noutros casos quer-se mesmo limitar comportamentos na esfera privada dos cidadãos, incluindo as comunicações privadas entre eles, para proteger esses mesmos interesses.
Por que não encerrar também os sites com receitas de pizzas (assim como proibir a sua confecção doméstica) por serem “susceptíveis de causar danos económicos” às pizzarias?
E os “piratas” de iogurtes? Aqueles que compram um iogurte e depois o copiam em casa juntando-lhe leite morno? É inegável que esta prática é “susceptível de causar danos económicos” aos fabricantes de iogurtes. Proíbe-se a publicação e comunicação de instruções de como o fazer? Proíbe-se a venda de iogurteiras? Coloca-se taxas no leite para compensar esta “cópia privada” de iogurtes? Porque não???
Se estas coisas são legitimas em defesa dos Direitos de Autor, por que não o são para o resto?
















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