Partilha de internet por wi-fi é ilegal. Cliente pode ser responsabilizado mesmo que em caso de intrusão.

De acordo com uma noticia publicada pela exame informática, é proibido em portugal partilhar o wi-fi com o vizinho.

Segundo o artigo, os operadores tentam impedir esse acesso por clausulas contratuais, estipulando nomeadamente que a utilização do serviço deve ser feita “para uso próprio”.

E apesar de a lei das telecomunicações ser omissa nesse sentido a anacom acaba de aprovar um contrato da PT que refere que “o cliente é responsável pela utilização do(s) serviço(s), a qual, ainda que efetuada por terceiros, com ou sem autorização do cliente, se presume, para todos os efeitos contratuais e legais, efetuada por este”



Mas a PT não é a única. Na ZON tambem o cliente se encontra impedido de partilhar o acesso à net com os vizinhos ou amigos, sendo o cliente responsabilizado por qualquer uso indevido.

A intenção destas cláusulas contratuais são as de responsabilizar o cliente em nome do qual é feito o contrato pela utilização indevida do serviço, ainda que efetuada por terceiros, com ou sem autorização. Desta forma pode-se assim presumir, para todos os efeitos contratuais e legais, que qualquer utilização ilícita, seja ela pirataria, excesso de tráfego, ou actividades ilícitas são da exclusiva responsabilidade de quem assina o contrato. Excluem-se assim as desculpas relacionadas com intrusão ou negligência na segurança.

Ora toda esta situação revela-se pura e simplesmente escandalosa. É que assim sendo os vendedores de material informático relacionados com redes deveriam fornecer, juntamente com o aparelho, formação/informação ao cliente sobre como proteger devidamente a sua rede. Afinal, ninguem é obrigado a perceber de redes para poder ter internet.

Para além do mais, esta responsabilização deveria ser do conhecimento expresso do cliente e não estar enterrada em alineas escondidas às quais o cliente nunca teve acesso ou que nunca lhe foram comunicadas.

Refiro por exemplo o meu caso, onde apesar de o contrato com a ZON ter uma componente escrita, este foi assinado à já mais de 15 anos, sem que, contudo, alguma vez me tenham sido comunicadas alterações ao seu conteúdo. Ora na altura do contracto, as redes wireless não eram uma realidade, mas no entanto, até ao momento nunca me foram comunicadas alterações ao que assinei.

Choca ainda mais saber que o cliente não pode sequer configurar devidamente o seu router uma vez que a administração total do mesmo lhe está vedada. Quer isso dizer que, apesar de tomarmos como garantidos que os nosso ISP’s são entidades sérias, a verdade é que, por intermédio dos seus funcionários, estes possuem acesso ao nosso router, podendo dessa forma efectuar acessos ao mesmo que não são controlados pelo utilizador. Ora responsabilizar o cliente quando não lhe é permitido ser o administrador máximo da sua própria rede, parece no mínimo ser caricato.



Pensamos por isso que estão reunidas as condições para que os utilizadores começem a exigir dos ISP’s o total conhecimento das clausulas contratuais, e que estes não se escondam atrás de PUAS e cláusulas de conteúdo desconhecido, e de passwords de administração dos routers que não são fornecidas aos clientes e que, muitas vezes nem sequer podem ser mudadas e são do conhecimento público, sendo do dever do ISP fornecer ao cliente não só toda a informação contractual como todas as passwords da sua rede, permitindo assim ao cliente bloquear os acessos ao seu router a quem bem entender, mesmo que isso inclua os serviços do próprio ISP.



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