Retomando o nosso artigo
Numa decisão provavelmente inédita em todo mundo, e certamente em Portugal, um algarvio de 28 anos foi condenado a 90 dias de prisão por partilhar ilegalmente 146 músicas na internet, através dos programas KaZaA e LimeWire. No entanto, por não ter antecedentes criminais, a pena pode ser convertida em multa mais uma indemnização, totalizando 1160 euros (fora custos judicais e outras despesas).
Este veredicto do tribunal de Portimão é certamente digno de condenação pública generalizada. Um criminoso deste calibre não devia andar nas ruas quanto mais na internet! Não se esperaria nada menos do que os 25 anos de pena máxima de prisão efectiva, sendo até de considerar re-introduzir a pena de morte em Portugal! Além de ter sem dúvida causado prejuízos absolutamente incalculáveis às editoras fonográficas (talvez na ordem das dezenas de cêntimos!), segundo o jornal Público andava a conspurcar a internet com músicas do Quim Barreiros, Tony Carreira, Jennifer Lopez e até uma versão "pimba" do hino do Benfica (eventualmente melhor que o original, mas não o suficiente)! O Juiz deveria ser fan do João Pedro Pais ou do Bob Sinclar, cujas músicas também se encontravam na lista, pois só isso pode explicar a leveza da pena!
Agora falando sério…
Este caso remonta às 38 queixas crimes apresentadas à PJ pela Associação Fonográfica Portuguesa (AFP) em 2006, depois de ter ameaçado com grande alarido mandar cartas para casa dos internautas exigindo indemnizações. Quando descobriram que não podiam legalmente identificar as pessoas envolvidas, entregaram os IPs dos "piratas" à PJ.
Este foi o único dos acusados a ser levado a tribunal até agora. Dois outros chegaram a acordo com a AFP fora dos tribunais. Uma empresa e os pais de um menor de 15 anos dos Açores pagaram indemnizações. Sabe-se que a empresa, na impossibilidade de identificar o trabalhador responsável, desembolsou 3500euros. Os restantes continuam pendentes ainda sem acusação deduzida.
Quanto à condenação deste algarvio, ainda é passível de recurso, pelo que nada está decidido. Por um lado seria bom, para todos os internautas, que recorresse e fosse absolvido. No entanto, perante uma multa de 1160 euros, ficará talvez mais dispendioso andar com o processo para a frente.
No fundo o que conseguirá a AFP com tudo isto? Tal como a odiada e infame RIAA nos EUA, apenas antagoniza os seus próprios consumidores, com um efeito dissuasor muito reduzido. Uma multa de mil euros não vai assustar muita gente, e dos muitos milhares de internautas que em Portugal trocam música, filmes, séries de TV, software e jogos todos os dias, conseguiram "apanhar" 3 em 2 anos.
A AFP ameaça fazer mais queixas para breve. A RIAA nos EUA chegou a processar às centenas por mês durante vários anos, sem sucesso aparente, pelo contrário a partilha de ficheiros até aumentou. Entretanto parece que a RIAA até já desistiu de instaurar novos processos.
Evidentemente em Portugal há quem queira copiar os erros dos outros. Não será também isso uma violação de direitos de autor? Infelizmente não… mas é uma violação dos princípios mais elementares da racionalidade.
Nota 1: Alguém sabe se é possível ter acesso ao acórdão do tribunal em relação a este caso?
Nota 2: O boneco do "pirata da música" foi criado por mim no South Park Studio já em 2006 quando a AFP começou esta campanha cá em Portugal. Representa os criminosos perigosíssimos que esta gente quer apanhar.
Fontes:
Remixtures [19/Jun] [20/Jun]
Jornal de Negócios
Tek Sapo
Exame Informática
The News Online
Ciberia
















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