Retomando o nosso artigo
A Lei nº 62/98 prevê que seja paga uma taxa quando é efectuada uma compra de discos (Cds ou DVDs). Podem ver um post sobre o assunto na PCManias aqui e efectivamente essa taxa já é cobrada.
Agora, partindo do princípio que todos os consumidores executam ficheiros de áudio e /ou vídeo, os nossos governantes (desgovernantes será a palavra mais adequada) pensam em actualizar a referida Lei, introduzindo uma taxa que será integrada no valor da compra dos equipamentos que referi no título!
Parece que vamos copiar o modelo utilizado em Espanha: taxa 12 para discos rígidos, 1.10 para telemóveis com leitores MP3, 3.15 para um leitor MP3 e 0,30 para uma pen USB será que se pode copiar outras coisas, por exemplo, o preço dos combustíveis, ordenados, preços dos automóveis? Copiar bons exemplos, é possível e necessário!
Aparentemente o objectivo de tal medida é dinamizar a área da cultura, segundo o Governo
A lei 62/98 diz respeito ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e apenas estipula as compensações relativas às cópias privadas com suportes analógicos ou digitais. Ora a partilha de cópias ilegais na Internet não é contemplada nesta Lei uma vez que não são consideradas cópias de âmbito privado isto parece-me uma autêntica falta de realismo, nunca ignorância, pois esta partilha teve que ter origem num suporte original!
Isto é disparar às cegas! Repare-se no caso de uma vulgar pen: quem disse aos nossos políticos que todos os utilizadores as usam, entre outras coisas, para suporte de áudio? De todas as que possuo nem uma possui uma única música!

















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