Brasileiro multado por partilhar internet sem-fios com os vizinhos

Se vivem no Brasil e partilham o vosso acesso à internet com os vizinhos através de um router sem-fios, tenham cuidado! Um brasileiro que partilhava a sua ligação à internet com dois vizinhos, foi multado em 3 mil Reais pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para além de ter tido o seu material informático apreendido.

Aparentemente os 3 amigos, devido a terem baixos rendimentos, decidiram partilhar uma só ligação à internet, dividindo a mensalidade entre si. O problema foi que, sabe-se lá como (denúncia do ISP, talvez?), a situação chegou ao conhecimento da ANATEL, o equivalente brasileiro da nossa ANACOM. Os fiscais da ANATEL fizeram então uma “visita” a casa do proprietário da linha telefónica usada, apreenderam o computador, modem e router, e aplicaram-lhe ainda uma multa de 3 mil Reais por prestação de “serviços de provedor de acesso à internet sem a devida autorização” da ANATEL. Conseguir uma dessas “autorizações” custa 9 mil Reais, mais taxas acessórias.

O problema parece ter sido o assinante da linha cobrar dinheiro aos dois vizinhos para acederem à sua ligação. Mas será que havia animo de lucro? Não parece ser o caso. Mesmo que fosse, chamar de “provedor de acesso à internet” e regular como tal, um sujeito que a partir de sua casa partilhava internet com DOIS vizinhos, parece no mínimo um pouco exagerado. Mas que grande provedor esse!



Ainda outras questões se levantam. Será que esta ANATEL multa e/ou vende autorizações a cafés, restaurantes, hotéis, etc, que fornecem acesso à internet aos seus clientes? Não cobram também por esse serviço, ainda que indirectamente?

A notícia original cita um representante da ANATEL em como “dividir internet realmente não é crime desde que se esteja dentro da mesma edificação”. Mas logo a seguir refere que o “Serviço de Comunicação Multimídia – SCM está restrito aos limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, exceto quando envolver o uso de radiofreqüência“. Faz todo o sentido que assim seja, já que o alcance de um sinal RF não se limita facilmente. Ora…… estes senhores da ANATEL acham que o router WiFi do sujeito multado funciona com o quê??? Magia???? Macumba? Sinais de fumo????

Ainda se fosse o ISP a queixar-se do cliente estar a violar alguma disposição contractual ao partilhar a sua ligação… ainda se poderia perceber. Mas sendo uma agência oficial a fazer isto, cheira-me a mais um caso do estado a interferir na esfera privada dos cidadãos para proibir comportamentos em defesa de interesses económicos.

Fonte: Portal 180 Graus



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