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| PCManias forum de discusão > Internet > IRS |
| Postado por: 652mga em Terça-feira 02 Março 2004 à 06h25 |
| Viva, boa noite. Para os mais distraidos o artº. 64 do código de IRS permite a dedução de 25%, até ao montante de cerca € 187, nas despesas de ligação à internet. Ouvi falar que a Netcabo já fez chegar a declaração do montante pago pelo cliente ao longo do ano mas, como disse, ouvi falar e não sei se refere ao ano em causa (2003). No entanto, a factura/recibo será suficiente para juntar à declaração de IRS tendo atenção, como é óbvio, que se trata do individo em causa. Também é possível, dentro dos valores que referi, o abatimento no que refere à compra de computadores (o pc completo e não elemento/s). Modems por si só também podem entrar no abatimento. Não poupem a Snr. Ministra das Finanças!!! |
| Postado por: 652mga em Sexta-feira 12 Março 2004 à 05h36 |
| Viva, boa noite. Eu não sou cliente NetCabo. No entanto tive acesso a uma declaração de despesas da NetCabo. É assim: Não liguem ao que esta empresa diz no seu último parágrafo! A factura/recibo mensal dos custos de ligação serve para abater no IRS, até 25%, num limite máximo de € 182.97. Para quem tem uma ligação analógica, desde que possuam factura/recibo detalhada, o princípio é o mesmo. Para quem tem banda larga por telefone o princípio é o mesmo. No meu caso, possuo o Oninetspeed, é o mesmo apesar de eu já ter solicitado à Oni o envio da declaração de despesas mas, até parece uma acção concertada, nem sequer me dizeram que não! |