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Autor:
Nelson Cruz |
Data: 07/04/2004
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Netcabo e Telepac notificam clientes que partilham ficheiros sujeitos a direitos de autor
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Aparentemente terá sido em Março que Netcabo e Telepac começaram a notificar alguns clientes de queixas efectuadas contra eles por detentores de direitos de autor, nomeadamente a Paramount, Microsoft e Symantec.
Estas queixas são relativas à partilha de certos ficheiros em programas Peer-to-Peer (P2P) como o eMule. Uma versão do eMule chamada Bowlfish, que apenas aceita ligações nacionais, tem vindo a ganhar popularidade em Portugal devido aos limites de tráfego internacional impostos por Telepac/Sapo e Netcabo.
Nas referidas notificações a Netcabo refere que segundo uma clausula do contracto os clientes devem respeitar a legislação sobre direitos de autor, e solicita aos clientes que removam os ficheiros que foram alvo de queixa, sob pena de suspensão do serviço de acesso à Internet caso a reclamação persista. Já se encontram várias discussões sobre o assunto em vários fóruns (por exemplo aqui, aqui, aqui e aqui). É aparente que poucos se sentem intimidados por estas queixas e notificações. Ao contrário dos EUA, em Portugal não existe legislação que obrigue os ISPs a revelar a identidade dos seus clientes sem mandato judicial. Nem tão pouco há certeza sobre se é ou não legal fazer o download e partilha de ficheiros sujeitos a direitos de autor em Portugal. Não há legislação nem jurisprudência que o diga claramente. Tanto quanto sabemos em Portugal ainda só foram processados quem tinha sites com músicas em MP3 e quem vendia cópias de CDs de música (como este). Só mesmo a venda de material protegido por direitos de autor é, sem qualquer dúvida, ilegal e quem o fizer está sempre sujeito a uma visita da Polícia Judiciária.
Também temos dúvidas que a Netcabo ou Telepac suspendam o acesso à Internet por violação de direitos de autor. Não há legislação que o obrigue e afinal quem lhes paga são os clientes, não as empresas americanas que têm apresentado queixas.
Nos EUA, desde Setembro a RIAA (Recording Industry Association of America) processou ou ameaçou com processos 1977 utilizadores de programas P2P por partilharem músicas. A sua congénere internacional IFPI (International Federation of the Phonographic Industry) começou recentemente com acções semelhantes na Europa e Canadá. Enviou cartas a mais de 120 dinamarqueses exigindo que parem de partilhar ficheiros protegidos e que paguem compensações, ou serão processados. Na Alemanha fizeram queixa de 68 pessoas às autoridades e em Itália acusaram 30. No Canadá foram processados 29.
E foi precisamente neste processo no Canadá, que sofreram um pesado revés. O juiz Von Finckenstein disse que o download e partilha de músicas não constitui violação de direitos de autor segundo a actual lei do país e recusou-se a ordenar que os ISPs revelassem a verdadeira identidade dos acusados. Disse ainda que não consegue "ver verdadeira diferença entre uma biblioteca que coloca uma máquina de fotocópias numa sala cheia de material sujeito a direitos de autor, e um utilizador de computador que coloca uma cópia pessoal numa pasta de partilha ligada a um serviço P2P".
Entretanto os utilizadores de programas P2P por todo mundo vão tomando medidas para se protegerem: bloqueiam a consulta da sua lista de ficheiros partilhados, mudam para programas menos conhecidos e partilham menos ficheiros em alguns casos (a RIAA por exemplo só persegue quem partilha perto de 1000 músicas ou mais). Mais recentemente começaram a compilar listas dos IPs dos detentores de direitos, e empresas associadas que andam a vigiar as redes P2P, como a BayTSP que tem enviado para a Netcabo queixas em nome da Paramount, e a bloquear esses IPs com firewalls e programas dedicados (PeerGuardian e ProtoWall). Por cá os criadores do eMule Bowlfish incluíram na versão 7f uma função para "bloquear IPs identificados como perigosos", que evita a necessidade de se configurar a firewall ou usar um programa especializado.
Além disso desenvolvem-se já protocolos P2P que garantam o anonimato dos seus utilizadores, que até agora podem ser identificados pelos ISPs através do seu número de IP, e que encriptem os dados transferidos para dificultar a determinação da sua natureza.
A titulo de curiosidade, um português que foi alvo de queixa da Microsoft ao seu ISP, por ter em partilha o pedaço do código fonte do Windows NT e 2000 que apareceu na Internet em Fevereiro, também tinha em partilha uma cópia do Windows e do Office às quais a Microsoft não objectou! Um facto estranho... ou talvez não! Só dá razão a este nosso artigo. [voltar]
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