A hipocrisia no custo das faturas em papel

A MEO anunciou que a partir de Abril passará a cobrar 1€ pela fatura em papel.

O pagamento das facturas emitidas em papel é, a nosso ver, uma situação hipócrita e completamente ilegal.

Vamos ver o porquê de cada um dos casos!

A D. Ermelinda (personagem ficticia) tem um serviço de TV + internet. Tem também 84 anos, e do serviço apenas usa a TV onde vê a novela à noite. A internet ela só a tem porque o seu neto, que regularmente a visita uma vez que estuda ali perto, usa para jogar Clash Royale, sendo que o custo extra lhe é pago.

Já a vizinha da D. Ermelinda, a D. Carmen (personagem fictícia), com 75 anos, essa só tem um pacote de TV. A escolha entre uma box TDT e o serviço cabo recaiu para este último pelo facto de este incluir o telefone, algo que não pode dispensar.



Ambas vivem com uma reforma contada, onde o dinheiro mal chega para os remédios, necessitando da ajuda dos filhos para sobreviver, e fazem um grande esforço para poderem ter esta companhia em casa que é a TV, e sem a qual a solidão as invadiria.

Estas duas pessoas são clientes MEO, a única operadora que opera no local, e a partir de Abril, juntamente com todos os clientes MEO, ou passarão a receber a factura de forma electrónica, ou terão de pagar 1€ pelo papel que sempre receberam.

Há várias questões aqui:

  1. – A D. Carmen nem sequer tem internet… E ela não vai aderir a esse serviço, que aliás nem sabe usar, apenas para poder receber a factura a que tem direito legalmente, e que é uma obrigação do operador passar, de forma digital.
  2. – A D. Ermelinda também nem sequer sabe usar a internet. É o seu neto de 8 anos que o faz. E naquela conta nunca ninguem criou nenhum endereço de e-mail. Tal nunca foi preciso!
  3. – Ambas guardam escrupulosamente as faturas recebidas pelo período de 5 anos, como a lei refere. Ela é aliás usada como comprovativo de morada nas situações em que tal é necessário.

Perante tudo isto, questiona-se! É correcto que o operador passe a cobrar 1 euro pela passagem de uma factura obrigatória por lei? Pode o operador forçar a aceitação de uma fatura digital que requer que o outro lado possua:

  • Internet
  • Conhecimentos de uso
  • Uma máquina para ligar à internet
  • Uma impressora para caso necessite da fatura em papel

Este tipo de cobrança é a nosso ver, completamente ilegal. Não só é um custo por um direito que não pode ser suprimido, como a versão digital não pode nunca substituir a versão papel a quem não a pode receber, ou pura e simplesmente não pretende receber de outra forma.

A MEO alega que tal é uma protecção à natureza. Que as faturas possuem um grande impacto ambiental, e que como tal necessita de forçar a implementação da versão digital.



E isso aceitamos! É coerente, é lógico, é humano e é ecológico! Mas não assim!

Não é mediante o pagamento extra de 1 euro que tal deve acontecer. É mediante o desconto de 1 euro a quem aceitar a fatura nesses termos.

Basicamente, tal como se propõem fazer, a MEO não só corta o custo da fatura, como ainda se propõem ganhar dinheiro com aqueles que não aceitem. Basicamente, quem precisar ou pretender manter a fatura em papel tem de pagar para poder receber aquilo a que legalmente tem direito.

Isto tem algum jeito? Será que nenhuma entidade reguladora ou de defesa dos direitos do consumidor se pronuncia quanto a isto?

Para além do mais, isto é de uma hipocrisia das operadoras de todo o tamanho. Cobrar para receber uma fatura em papel?



Posso dizer que é raro o mês onde a fatura que recebo do meu operador não vem acompanhada de uma série de outra correspondência com publicidade. Não é de admirar que o envio esteja caro, mas não será só pela fatura! Aliás, será que as operadoras, tão preocupadas com a natureza, irão acabar tambem com o envio dessas publicidades por carta? Duvido muito!

Será que vamos deixar de ver publicidades em papel em paineis publicitários com vários metros quadrados de área nas bermas das auto-estradas? Duvido muito!

A MEO recorreu aqui a um subterfúgio. Na factura de Dezembro alertou os clientes deste custo, fornecendo um link para consulta e onde refere que quem não concordar poderá rescindir sem penalizações.

Este é o tipo de aldrabice legal a que estas empresas recorrem. A rescisão é algo que poderá efectivamente ocorrer, mas vejamos:

  • Rescindindo e fazendo um novo contrato o cliente perde o prazo de fidelização necessitando de o re-iniciar por dois anos.
  • Nos casos do exemplo, não há alternativas de serviço, pelo que o operador fica não só a ganhar no euro, como ficaria a ganhar caso o cliente rescindisse e tivesse de fazer um novo contrato.
  • O cliente se está neste operador é por algum motivo. Ou não há outro, ou era o mais barato! Mudar não lhe traz vantagens!

Basicamente, o que vemos é que estes subterfúgios legais são usados pelos operadores para sua vantagem. Referir que o cliente pode rescindir é apenas cumprir com um requisito legal que na prática não traz consequências nenhumas.



Aqui o que necessita de ser considerado ilegal é o aumento do custo do serviço para se manter algo que é um direito legal e cujo custo necessita forçosamente de estar já incluído no preço. Fazer um desconto a quem aderir, está optimo e é um incentivo à mudança. Cobrar a quem quer manter as coisas como estão… é a nosso ver, imoral, desonesto e ilegal. Mas no entanto muito certamente uma coisa que não leram é que a MEO nos contratos colocou um texto onde se reserva o direito de cobrar pelas faturas em papel. Algo que não será exactamente legal, mas que existe!

De notar que a NOS está a incluir essa mesma clausula nos novos contratos.

Resumindo, não há nada de ilegal na emissão de facturas digitais. Elas devem aliás sem promovidas de forma a se tornarem num standard futuro. Mas já não vejo legalidade na cobrança pela fatura em papel. A fatura é um direito, e o meio de emissão tradicional é o papel. Negar o direito da recepção de uma fatura em papel, forçando ao pagamento de 1 euro pela mesma não vejo isso como moralmente nem eticamente correcto, questionando mesmo a legalidade de alguém ganhar dinheiro no preenchimento de uma obrigação. Fazer desconto a quem aceita a fatura digital… SIM. Pagar para se manter em papel é que não…



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