A discussão sobre a utilidade e benefícios dos DRM e dos conteúdos digitais é uma da qual não nos furtamos nunca. É e sempre foi nossa opinião que os DRM estão a matar a indústria e que os conteúdos digitais, apesar de parecerem aparentemente vantajosos, são na realidade algo que não interessa a ninguém.
Com os conteúdos normais e tradicionais a industria debate-se contra o problema da pirataria que, segundo eles, lhes destrói os lucros e quebra os volumes de vendas. Naturalmente que, apesar de não aceitarmos a proporção 1 cópia pirata = menos 1 cópia vendida, aceitamos que os volumes de venda possam estar a ser prejudicados com essa situação, e como tal somos os primeiros a defender que efectivamente há que arranjar formas de ressarcir os autores pelos prejuízos criados. Note-se que usamos aqui a palavra “possam” e como tal não colocamos aqui uma palavra mais definitiva porque como já referimos em vários artigos, acreditamos que há toda uma série de mercados paralelos que crescem e florescem devido à pirataria. Falamos naturalmente do mercado do hardware, seja ele de processadores, placas gráficas, discos rígidos, gravadores DVD, e toda uma panóplia de outro hardware.
Mas apesar de defendermos que os que são prejudicados devem ser ressarcidos, o que já não somos a favor é que para isso se opte pela censura total da liberdade de expressão e de uso da internet como a legislação Europeia ACTA propõem, assim como não somos a favor do uso de DRM que prejudica o comprador legítimo, ou da venda de conteúdos digitais que, na realidade, acabam por nunca pertencer a quem os compra. E muito menos somos a favor que estes sejam ressarcidos mediante taxas sobre determinados produtos que se veem assim descriminados e que são comprados por pessoas que pretendem dar um uso legitimo ao mesmo, como propõem o projecto de lei 118/XXI.
A questão é que o DRM foi a forma que os criadores de conteúdos encontraram de proteger os seus produtos da pirataria. E isso seria optimo não fosse o facto de o DRM ser extremamente restritivo no uso do produto, não sendo na prática minimamente eficaz contra aquilo para o que foi concebido, a protecção anti-cópia. Dessa forma acabamos por ver casos onde as versões piratas não só possuem a benesse de serem gratuitas, como também não apresentam problemas de uso e compatibilidade com hardware que as versões originais, muitas vezes pagas a peso de ouro, possuem.
Por exemplo, a Ubisoft apresenta um DRM em vários dos seus jogos que requerem que o utilizador esteja forçosamente ligado à internet para poder jogar. Quer isto dizer que, em caso de quebra do serviço de internet, ou no caso de querermos jogar o jogo no nosso portátil numa zona de campo remota e sem cobertura de telefone/TV ou rede 3G, o jogo fica para todos os efeitos, inutilizado.
E esta foi uma situação que os possuidores destes jogos verificaram ainda no passado dia 7 de Fevereiro, pois os servidores de validação de vários jogos da Ubisoft estiveram em baixo.
Assassin’s Creed (Mac)
Might & Magic: Heroes VI (PC)
Splinter Cell Conviction (Mac)
The Settlers (Mac)
The Settlers 7: Path to a Kingdom (PC)
Tom Clancy’s H.A.W.X 2 (PC)
Quer isso dizer que os possuidores dos jogos de cima não puderam jogar os mesmos durante o dia 7, mesmo que possuíssem todos os requisitos necessários para o DRM funcionar. Uma restrição que os possuidores das cópias piratas não tiveram!
E esta é uma situação que cria extrema dependência no comprador. Para todos os efeitos, apesar de ter pago uma pequena fortuna pelo jogo, o comprador apenas poderá jogar o mesmo enquanto os servidores de validação existirem,e tiver dinheiro para manter a internet. E a continuidade dos servidores está apenas dependente da boa vontade da Ubisoft que pode, inclusive, terminar com os mesmos de um dia para o outro.
Ora estes jogos, à semelhança de quase todos os existentes, foram pirateados. A questão aqui é que, para todos os efeitos até se compreende o motivo deste acto! Diga-se que se eu possuísse um destes jogos a primeira coisa que faria era arranjar uma cópia pirata para jogar! Afinal teria comprado o original e os direitos sobre o jogo, mas só com uma cópia pirata poderia afirmar que efectivamente o jogo era meu e joga-lo onde e quando quisesse! Estes DRM acabam por ser um incentivo à cópia livre de problemas, e mesmo à pirataria directa, isto é, se tem de ser piratas e tem, e se a empresa os obriga a isso para efectivamente usufruírem plenamente do produto que pagaram, porque pactuar com estas situações penalizadoras para o cliente e não penalizar a igualmente empresa arranjando a cópia sem o original de forma a que ela pare com estas práticas. Ou a penalização só pode existir para um lado e só um lado pode usar e abusar do outro?
E este abuso aumenta quando falamos das versões digitais dos produtos vendidos em locais como o Steam. Aqui, apesar de os preços serem mais acessíveis uma vez que não há custos de distribuição, armazenamento e toda a logística por trás da venda em loja, incluindo as comissões aos intermediários, de não existirem problemas com os DRM normalmente usados nos DVD e de os jogos poderem ser jogados em qualquer local, bastando para isso um login na conta, a verdade é que os produtos estão igualmente cheios de restrições que acabam por não compensar a poupança.
Para começar mais uma vez a existência de internet é uma necessidade, e a mesma pode não estar sempre activa. Aliás diga-se que ninguém é obrigado a ter internet, e como tal, ao se cortar o acesso à mesma, os produtos pagos deveriam manter-se activos.
Mas isso não acontece, e para uso dos produtos adquiridos no Steam é necessário internet e que a conta associada à compra se mantenha sempre activa.
Mas e se isso não acontecer?
Pois bem, vamos contar uma pequena história sobre esse assunto:
Esta caso real passou-se com um jovem Russo conhecido como gimperial que comprou de forma legítima mais de 1500 dólares de jogos no Steam, e que jogava recorrendo ao tradicional login.
Ora acontece que um dia ao chegar junto do seu computador o login foi-lhe negado. Motivo: Estava banido do Steam por violação dos termos de serviço, e como tal o acesso aos seus 1500 dólares de jogos estava-lhe vedado.
Ora independentemente de ter ou não violado quaisquer termos de serviço, o que até nem aconteceu, os jogos foram pagos legitimamente, mas como a situação prova, eles na prática não pertencem ao seu comprador que ficou impossibilitado de os usar.
E a situação nem foi fácil de resolver. Mesmo com os serviços do Steam a não saber dizer ao certo o que o que havia sido violado, a realidade é que os contactos com a assistência do Steam eram infrutíferos e sem resposta. O utilizador estava banido e como represália basicamente estava a spamar o serviço de apoio de clientes. Era assim que a coisa era vista pelos serviços do Steam que lhe começaram a recusar respostas!
Não sabemos ao certo como tudo acabou, e esperemos que bem, mas o certo é que se os DRM são maus, este tipo de situações é péssima. Imaginem que, por motivos profissionais, eram forçados a mudar de país ou para uma pequena aldeia no interior, e que os vossos milhares de euros em jogos, de um momento para o outro ficavam inutilizados apenas porque não tinham internet.
Não somos defensores da violação dos direitos de autor com a pirataria, mas convenhamos que aqui há dois lados e que a actual legislação prevista nuns termos demasiadamente castrantes e abusivos apenas defende os interesses de um deles. Daí estes artigos e o relembrar das petições contra as futuras legislações e cujos links podem encontrar na nossa barra lateral direita.
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