Quando o download de uma música dá a mesma pena de prisão que um homicídio, algo vai mal na sociedade!

Não defendo a pirataria. Não o posso fazer e nem teria argumentos para tal. Mas no entanto revolto-me quando vejo as medidas tomadas contra os supostos piratas, com situações ridículas, coimas estrondosas, e anúncios de penas de prisão que se equivalem às usadas em crimes de homicido, como é o caso das do exemplo que aqui referiremos e que me levou a escrever este texto.

Crime é crime, e o crime tem de ser punido. Mas cada coisa na sua respectiva dimensão. Um homicídio é um crime onde há um roubo de uma vida humana, algo que se diz que não tem preço. Depois temos o roubo físico, onde o possuidor do objecto fica privado do mesmo, e só no fim da lista deveria aparecer a cópia ilegal, onde com excepção da muito discutível privação do autor ao lucro (uma vez que teria de se provar que o produto seria adquirido se não fosse obtido dessa forma), não há qualquer privação do produto (e daí o motivo porque eu não concordo com o uso da tradicional palavra roubo associada a estas atitudes).

E se num roubo normal se quantifica uma perda (o valor do objecto roubado), no download ilegal não se quantifica o prejuízo no valor do que foi retirado, mas no valor dos eventuais milhões de prejuízo que estas atitudes causam nas empresas. Mas a lei é igual para todos ou não?

Se um comerciante se vê assaltado todos os dias porque várias pessoas lhe roubam uma laranja, quando se apanha um dos ladrões não o vamos julgar pelo roubo de uma laranja mas pelo facto de os roubos estarem a causar milhões em prejuizo? Desde quando é que isto funciona assim? O Homem só roubou uma laranja, o que está longe dos valores dos prejuizos.



Mas o pior é quando no download de uma música se anuncia que o mesmo pode ser punido com coimas ilimitadas, e com 10 anos de prisão, o mesmo que a legislação de muitos paises prevêem como pena passível de ser aplicável a um homicídio, algo vai muito mal na sociedade. Curiosamente ainda me lembro de ter lido algures, não faz muito tempo, uma noticia que referia que um determinado violador fora sentenciado no pagamento de 2500 euros de indemnização à sua vítima. Se tivesse antes feito um download ilegal seria bem pior. Será que podemos considerar isto como normal?

Cada vez mais vemos medidas e mais medidas a serem tomadas contra a pirataria. Mas no entanto os roubos e crimes violentos em Portugal crescem de dia para dia, e basta ver um telejornal para percebermos que os verdadeiros ladrões, esses andam nas ruas a assaltar e a matar, sem que se pense em discutir novas legislações e medidas preventivas.

Mas para aqueles que se atrevem a fazer o download de uma música, esses criminosos imperdoáveis, para esses há que actuar. Tirar-lhes a internet, aplicar-lhes multas de valores exorbitantes, e condena-los a penas de prisão que podem ir até 10 anos.

Alerta-se porém que roubar uma loja de CD’s aparentemente dá direito a uma pena mais leve do que se sacar uma música da internet, pelo que há seriamente que referir a estes piratas essa alternativa menos danosa na sua actividade.

A provar tudo isto temos um exemplo passado no Reino Unido, um membro da Comunidade Europeia, e como tal passível de ser igualmente aplicado aqui, não fora o facto de a ACTA ser uma legislação comum a todos os países e que permitirá atitudes bem piores. E recorde-se que a ACTA é uma legislação à qual os nossos representantes abanaram imediatamente a cabeça como aqueles cãezinhos de adorno com cabeça móvel, tão populares nos anos 80, que se colocavam nos automóveis .

Pois bem, no Reino Unido existe uma agência chamada SOCA, Serious Organized Crime Agency, que fechou recentemente o site RnBXclusive.com, um popular site de música com cerca de 70 mil visitantes por dia, tendo colocado sobre prisão o seu operador.



Ora tal até aparentava ser uma operação normal das forças da lei, actuando sobre um site ilegal. E até aí nada a dizer, ou a opor. A legislação existe e é para se cumprir, e as entidades fiscalizadoras existem para isso mesmo.

Mas com a retirada do site do ar, a SOCA colocou um aviso a quem o visitava e que mostramos na imagem que se segue:

No aviso a SOCA avisa que o site foi encerrado e que os seus donos foram presos por fraude, avisando igualmente que A MAIOR PARTE da musica ali presente era roubada aos artistas. Até aqui, nada de mais.

O problema surge depois com o aviso a letras vermelhas que refere “Se fizeste download de música deste site podes ter cometido uma ofensa criminosa que acarreta uma pena máxima de até 10 anos de prisão e uma multa ilimitada, segundo as leis do Reino Unido“.



Como se tal não bastasse, de seguida apresenta um quadro com o IP do visitante, identificando o mesmo, e alertando que estes dados permitem a identificação da pessoa.

Ora tudo isto é ridículo, intimidatório e inaceitável. Para começar as frases “Se fizeste download de música deste site PODES TER COMETIDO uma ofensa…” e “A MAIOR PARTE DAS MUSICAS…”

A SOCA não é capaz de afirmar que quem fez downloads daquele site COMETEU efectivamente uma ofensa, mas mesmo assim toma uma atitude arrogante e intimidatória baseada num PODES TER COMETIDO porque A MAIORIA das músicas era ilegal. Ora se a SOCA não o pode afirmar perentoriamente, como pode esperar que o simples utilizador saiba da sua infracção? Não será que este tipo de avisos sem cuidado poderão criar uma inquietação tremenda em pessoas que nada de ilegal fizeram mas eram visitantes do site? No mínimo, se não há a certeza do que se diz, então não se o diz, ou se há mesmo que o dizer, não se toma posições arrogantes e intimidatórias com a identificação do visitante que como eles próprios admitem com a palavra PODE, PODE ter cometido uma ofensa, mas também PODE ser inocente. (a segunda possibilidade parece que lhes passou ao lado, esquecendo sempre que a palavra PODE não é em caso nenhum uma certeza)

E depois as penas… Multa ilimitada e até 10 anos de prisão? Mas onde estão os corpos? quem matou quem? Ainda recentemente vi uma sentença que condenava por roubo e sequestro duas pessoas a 6 anos de prisão… E quem fez o download de uma música pode ir até 10??? E não há vergonha em dizer-se isto e em aprovar estas leis? Não será isto a prova que o crime tradicional, por muito gravoso que seja, na sociedade civil é menos importante para os governos do que os apoios às grandes corporações?

Mas não contente com as suas afirmações a SOCA ainda volta à carga alegando no ultimo parágrafo “Como resultado dos downloads ilegais jovens e emergentes artistas PODEM ter tido as suas carreiras danificadas.”



Parece-me que mesmo para a SOCA há aqui PODEM a mais e certezas a menos. No entanto, nem por isso teve mais cuidado com a sua atitude intimidatória e ameaçadora, abrindo a boca até às goelas.

Depois de tudo isto, e com tudo o que tenho visto nos últimos tempos tudo me leva a crer que, infelizmente, a vida e a dignidade humana até tem um preço… e mais infelizmente ainda, parece ser inferior ao do download ilegal.



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