O governo Inglês anunciou formalmente na passada semana uma nova legislação denominada Communications Capabilities Development Programme (CCDP) e que poderá perfeitamente ser o ponto final na privacidade online dos cidadãos Ingleses, num total desrespeito pelos direitos individuais de cada um e numa atitude terceiro mundista, nada digna de um pais civilizado como a Inglaterra.
Esta legislação que coloca os cidadãos Ingleses ao nível do que acontece em paises autoritários como a China e o Irão permite que as agências governamentais responsáveis pela análise das comunicações (a/as GCHQ) possam requisitar ao ISO todos os detalhes dos sites visitados, lista de ficheiros descarregados e mesmo a lista de pessoas a quem foram enviados e-mails.
Se isto até pode parecer normal no caso de alguém que está a ser investigado/julgado por crimes de fraude de extrema gravidade, assassinato ou outro crime grave, já não parece lógico que estas autoridades possam actuar assim contra o vulgar cidadão, o que neste caso poderá acontecer uma vez que a legislação dispensa qualquer ordem de um tribunal para que se possa solicitar e aceder a esses dados.
Assim, entre a privacidade total e a devassa da vida privada online, a única coisa que fica a separar as duas situações é a existência ou não de uma suspeita sobre qualquer acto, julgada por um mero burocrata e sem verdadeira necessidade de seguir os trâmites legais. Naturalmente com o passar do tempo e o vulgarizar destes actos, mais cedo ou mais tarde, com ou sem suspeitas, os dados online de qualquer um podem estar a circular sobre a mesa de um funcionáriozeco frustrado qualquer que pretende mostrar serviço.
Mas mais ainda o governo Inglês propõem que esta “bisbilhotice” aconteça em “tempo real”, ou seja que as GCHQ instalem equipamento de monitorização nas redes de forma a acederem aos dados a serem transmitidos e que possam verificar o seu conteúdo apenas alguns minutos depois da suspeita ser levantada.
Curiosamente parece que a Inglaterra não só está a entrar em territórios que parece proibidos numa democracia e que certamente deverão conflituar com a sua própria constituição, levando-se a que as pessoas que estão de fora questionem se foi na defesa destes interesses que o actual governo foi eleito, ou se o mesmo age na defesa de interesses de terceiros não especificados.
Seja como for, parece que a Inglaterra poderá estar a confundir “piracy” com “privacy”, pois só um combate a pequenas actividades ilegais como a pirataria justificaria uma legislação como esta, quanto mais não seja porque quando a segurança nacional ou uma investigação importante estão em causa, as ordens do tribunal para este tipo de situação sempre existiram e sempre existirão.
A velha máxima que Star Trek popularizou “The need of the many outneed the need of the few”, ou em Português “As necessidades de muitos superam as necessidades dos poucos”, até pode parecer válida aqui. É que o governo alega que a investigação a uma pessoa pode justificar para a defesa dos interesses nacionais. Mas quando quem eventualmente está sob risco é a privacidade de toda uma população, resta saber quem são aqui os poucos e os muitos, quase parecendo que a máxima foi subvertida para “As necessidades dos que po$$uem muito superam as necessidades dos que tem pouco”.
Mas se estas situações nos parecem chocantes, a verdade é que a Europa possui a EU Data Retention Directive que prevê que os ISP registem e guardem a actividade de visitas de um utilizador, bem como os e-mail enviados pelo período de um ano. A diferença aqui é que apesar de os dados serem guardados, os mesmos não são acedidos por qualquer um.
Esta directiva nº 2006/24/CE foi transposta para a ordem jurídica Portuguesa pela Lei 32/2008 de 17 de Julho, pelo que Portugal é um dos países que adoptou esta medida, e isto apesar de a nossa constituição prever o direito à privacidade de cada um.
E se países como a Alemanha, Suécia e Roménia recusaram implementar a lei exactamente porque feria a sua constituição, nós os Portuguesinhos bem mandados, como de costume, fizemos o que nos mandaram.
Mas felizmente que essa directiva, apesar de implementada, requer ordem Judicial para se poder aceder aos dados, e essa é a grande novidade desta legislação Inglesa, que permite o acesso simplificado aos dados pessoais. E para que se saiba, as agências que monitorizam as comunicações em Inglaterra, as GCHQ, são apenas… 200. E como se isso não chegasse, as mesmas possuem autoridades locais, pelo que temos de acrescentar a este numero apenas mais… 474 agencias. E cada uma com quantos trabalhadores? Se formos a ver o que esta legislação permitiu foi que uns valentes milhares de pessoas sem formações juridicas, de um momento para o outro, pudessem “bisbilhotar” a vida de qualquer um… Impressionante sem dúvida, e chocante como alguém com um mínimo de inteligência pode pensar sequer em aprovar uma legislação deste género.
E curiosamente não restam dúvidas que esta legislação irá ser abusada. Basta ver o historial Inglês para sabermos que em 2008 um casal de Dorset, e baseado numa outra legislação, a Regulation of Investigatory Powers Act (RIPA), foi investigado 21 vezes por uma autoridade local escolar que obteve os mais diversos dados privados do casal apenas para descobrir se efectivamente habitavam realmente na zona abrangida pela escola.
Mas vindo de um país que possui 2,4 milhões de câmaras nas ruas e que só faltam apontar para dentro das casas, parece mesmo que a privacidade não é algo que preocupe muito os ingleses.
