Esta é uma regra super abusiva, que implica que o comprador da consola, na realidade não é dono da mesma.
Não é anormal ouvirmos casos de pessoas que viram as suas contas bloqueadas, ou as suas consolas banidas das redes da Sony ou da Microsoft. Mas daí a terem a sua consola bloqueada vai uma grande diferente.
A consola é paga pelo utilizador na sua totalidade. E como tal, é sua! Nesse sentido as empresas não se podem reservar o direito de poderem bloquear a consola ao utilizador. Podem isso sim, bloquear acesso aos serviços caso as regras dos mesmos sejam violadas, e isso pode implicar o encerramento de uma conta, ou mesmo o banir da rede.
Mas a consola ser fisicamente afetada… isso nunca!
Eis um resumo das práticas da Sony e Microsoft:
Aqui está um resumo das práticas mais comuns:
Sony (PlayStation)
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Nos termos da Sony, estes referem-se a suspensões ou encerramentos de contas, e ao bloqueio do acesso à PSN.
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Nunca afirmam que podem tornar a consola “fisicamente inutilizável”.
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As consolas banidas da PSN continuam a funcionar offline.
Microsoft (Xbox)
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A abordagem adoptada é parecida com a da Sony: banem contas ou consolas da Xbox Live, especialmente em casos de modificação ou batota.
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Contudo, a consola ainda pode ser usada para jogos offline, assim como pode usar o conteúdo já instalado.
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Não mencionam explicitamente que podem “tornar a consola inutilizável”.
Nintendo
Nos seus termos a empresa refere o seguinte:
Você reconhece que, se não cumprir as restrições acima mencionadas, a Nintendo poderá tornar os Serviços da Conta Nintendo e/ou o dispositivo Nintendo aplicável permanentemente inutilizáveis, no todo ou em parte.
A Nintendo aborda igualmente a questão da conta e da rede, mas vai mais longe referindo que o o “dispositivo Nintendo aplicável” poderá ficar “permanentemente inutilizáveis, no todo ou em parte”.
Mas esta situação não é nova. A Techdirt relata um caso anterior em que a Nintendo lançou uma atualização para o Wii U que exigia a aceitação de um novo contrato de licença de utilizador final (EULA). Caso o utilizador recusasse o acordo este iria perceber que tinha acesso aos seus dados, efetivamente bloqueando o uso do console até que aceitassem os termos fossem aceites. A Nintendo Life confirma esta situação ao ter publicado um artigo onde conta que um proprietário do Wii U demonstrou que rejeitar o EULA resultava no bloqueio do sistema, impedindo o acesso a jogos e dados salvos.
Até ao momento não há relatos de utilizadores que tenham rejeitado a EULA (a maior parte nem as lê), mas pelo histórico, uma rejeição pode muito bem implicar desde já um bloqueio da consola até a EULA ser aceite.
Para comparação, repare-se o que acontece com a Sony e a Microsoft caso se rejeitar o acordo:
Sony (PlayStation)
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Se rejeitares o acordo de termos da PSN:
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Não poderás usar os serviços online da PlayStation Network (como multiplayer, loja digital, troféus, etc.).
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Podes continuar a usar a consola offline, jogar jogos físicos e jogos digitais já descarregados, desde que não exijam verificação online.
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Microsoft (Xbox)
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Se rejeitares os termos da Xbox Live:
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Ficas sem acesso à Xbox Live (multiplayer, Game Pass online, loja, sincronização na nuvem).
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Podes continuar a jogar offline, desde que os jogos estejam instalados e não dependam da verificação online.
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Resumidamente, é mais uma vez a Nintendo a esticar a corda, e a declarar que afinal… a consola comprada quem manda nela… são eles!
Alguns podem pensar. Ah, isto não vai para a frente. Alguém os processava por isso!
E sim. Processaria! Desde que não tenha aceite a EULA pois nela, para além do utilizador aceitar que hoje possam bloquear a consola, o utilizador concorda que não poderá mover um processo contra a Nintendo.
NOTE: THIS AGREEMENT CONTAINS A BINDING ARBITRATION PROVISION AND CLASS ACTION WAIVER IN SECTION 16 THAT, TO THE FULLEST EXTENT PERMITTED BY LAW, REQUIRES BOTH YOU AND NINTENDO TO RESOLVE MOST “CLAIMS” (AS DEFINED IN SECTION 16) ON AN INDIVIDUAL BASIS AND NOT AS A CLASS ARBITRATION, A CLASS ACTION, ANY OTHER KIND OF REPRESENTATIVE PROCEEDING, OR BY JURY TRIAL. YOU MAY OPT OUT OF THE BINDING ARBITRATION BY FOLLOWING THE PROCEDURE IN SECTION 16(J).
Apesar de o texto referir “a maior parte das situações”, e não todas, a secção 16 (demasiadamente grande para colocar) mostra que atuação fica limitada ao máximo.
Tanto que a Nintendo se viu obrigada a colocar uma alínea que permite às pessoas não obedecerem a este ponto, desde que comuniquem isso à Nintendo no prazo de 30 dias após aceitarem a EULA. Algo que poucos ou nenhuns vão fazer!
Será de se referir que, estás regras poderão não ser aplicáveis da mesma forma na Europa. Tendo recebido por email uma alteração da EULA da Nintendo, consultei a mesma e nada encontrei sobre o bloqueio de consolas. No entanto no ponto 10 encontra-se o seguinte:
O utilizador acorda em indemnizar e isentar de responsabilidade a Nintendo, as suas afiliadas e filiais relativamente a qualquer perda, responsabilidade ou reclamação (incluindo honorários razoáveis de advogados) decorrente de ou relacionada com a utilização do Serviço da Conta Nintendo de forma ilícita ou de outra forma em incumprimento dos termos do presente Contrato (incluindo, sem limitação, o Código de Conduta da Nintendo).
Continua à frente, dizendo
A Nintendo poderá resolver o presente Contrato, ou qualquer parte do presente Contrato, em qualquer momento e sem pré-aviso caso o utilizador viole os termos do Contrato. Caso o incumprimento não seja grave, a Nintendo avisará previamente o utilizador do seu incumprimento e dar-lhe-á uma oportunidade de o remediar. No entanto, caso a conduta do utilizador seja considerada absolutamente inaceitável, a Nintendo não está obrigada a realizar tal aviso prévio. Uma conduta será considerada absolutamente inaceitável caso corresponda a uma violação grave do Código de Conduta da Nintendo e de outras disposições materiais deste Contrato.
A Nintendo pode ainda resolver o presente Contrato, ou qualquer parte do mesmo, em qualquer momento, por razões legais, técnicas ou comerciais. Nestes casos, o utilizador receberá um pré-aviso razoável.
A resolução deste Contrato por qualquer razão resultará na cessação de quaisquer licenças concedidas ao abrigo do Contrato e impedirá a utilização do Serviço da Conta Nintendo pelo utilizador, incluindo, entre outros, os Serviços de Compras Nintendo. A resolução parcial do presente Contrato poderá limitar o uso de certas aplicações e funcionalidades do Serviço da Conta Nintendo.
O utilizador estará a concordar que qualquer resolução da sua Conta Nintendo poderá também afetar as Contas Nintendo associadas, conforme descrito no Artigo 2.
O texto, apesar de não explícito nesses termos é abrangente o suficiente para poder igualmente incluir o bloqueio de uma consola, aceitando-se em isentar de responsabilidades a Nintendo por qualquer perda, e podendo mesmo ter de indemnizar a empresa, caso está se sinta lesada.
E deixa também bem claro que a EULA é para ser aceite!
Caso o utilizador levante objeções às alterações, a Nintendo reserva-se o direito de resolver este Contrato ou qualquer parte do mesmo após um pré-aviso razoável e o utilizador, caso queira continuar a usar o Serviço da Conta Nintendo de acordo com os novos termos e condições, terá de se registar novamente.
Resumidamente, os termos na Europa são diferentes, mas dificilmente a Nintendo terá clientes de primeira e de segunda, pelo que, apesar de certamente apoiado em outros princípios legais, a atuação deverá ser semelhante.
Sempre fui da opinião de que a Nintendo é a mais anti-consumidor de toda a indústria.
OFF:
Man, acabaram de me dar uma notícia que me deixou na lua. O meu jogo Star Carrier Ruffian, que ainda nem foi lançado oficialmente, e apenas visualizado pelos media, está atualmente na lista de jogos nomeados para GOTY 2025.
A coisa pode mudar pois a gala (sim, há uma gala de entrega de prémios), é só em Fevereiro, e entretanto outros jogos podem entrar nas categorias em que estou nomeado (são duas).
Mas só o facto de estar presentemente na lista deixa-me orgulhoso.
Espero manter-me na lista e estar presente na gala, e quem sabe… Ganhar! 😀
Parabéns Mario! Vc merece!
Obrigada. A Organização, independentemente de tudo, convidou-me já para estar presente na gala e oferecem o almoço.
Se subo ao palco ou não… É outra coisa. 😀
Boas, grande notícia e muitos parabéns mesmo.Passo seguinte ,abrir um estúdio de videojogos 🙂
As imagens do jogo realmente estão incríveis ..muitos parabéns merecido
O jogo não está nomeado para GOTY global, mas está nomeado em duas categorias. GOTY luso-Brasileiro, e GOTY Aventura-Estratégia.
Parabéns Mário! Vc merece muito!
Ele vai ser capa de revista, e querem-me entrevistar por este e pelo Manager. Infelizmente tenho de ir ao Sul para isso e a minha disponibilidade não é muita.
Mas se tiver um tempinho, nem que seja no limite, seria legal que fosse, Mário! Penso que vc irá gostar e muito!
Um trabalho feito por amor apenas eu das imagens que vi fiquei de boca aberta com a qualidade que está num Spectrum mesmo com tecnologia moderna devem estar ali muitas horas .. certamente não subornaste ninguém 😅 se quem avalia achou por bem nomear te é sinal que mereces .. eu troço para que ganhe .
As imagens não refletem o jogo. O jogo é aventura, exploração, e estratégia Turn based, com combate e gestão de recursos.
Agora,em relação a notícia em si…abre um precedente se for mesmo permitido e não sabendo o quanto irá contra as leis existentes .Imaginem só comprarem um carro destes cheios de tecnologia e concordam com termos semelhantes na compra…podem ficar com o carro inutilizado em caso de algo que tenham feito que viole esses termos?É mau ,muito mau.Tibunais em último caso , lembro agora assim de repente os casos dos zoes com baterias alugadas e que eram bloqueados remotamente,acabou em tribunal…
Aqui no Brasil já deu o que falar, Mário. O PROCON, órgão responsável por garantir o direito do consumidor, já notificou a Nintendo solicitando esclarecimentos. Honestamente, não sei se vai dar em algo, mas espero que a Nintendo se ferre nessa. Não dá pra ela continuar com as práticas que faz e sair impune.
Essas organizações realmente surpreendem. Parecem funcionar muito bem.