Será que um cliente tem direito a saber o preço unitário do que compra? O caso ZON.

Quando se compra um produto num supermercado é obrigatório por lei que o mesmo produto possua a indicação do seu preço unitário.

No caso de fruta, por exemplo, o preço unitário não é por peça, uma vez que as mesmas possuem dimensões e pesos diferentes, mas no entanto o preço por quilo está indicado no precário.

Por exemplo, ao comprarmos 250 gramas de presunto, na embalagem para além do custo do que estamos a adquirir está a indicação do preço do produto ao quilo. Assim, podemos comparar facilmente com outra embalagem do lado que oferece 270 gramas por pouco mais dinheiro. Muitas vezes até pode parecer que o aumento da quantidade justifica o custo, mas só comparando o preço por quilo é que efectivamente acabamos por saber se estamos a pagar mais ou menos.



Se a legislação protege o consumidor a esse ponto, porque motivo permite que os ISP’s façam o que querem no que toca a enganar os clientes?

Para começar, porque motivos os precários ZON e MEO, que obrigam forçosamente ao aluguer de uma box, não reflectem desde logo esse custo? Será justo anunciar um pacote a x euros, quando a factura posteriormente vem, forçosamente, acrescida de um custo adicional?

Mas nem é aí que eu quero chegar. O que pretendo realmente averiguar é até que ponto o cliente tem ou não direito a saber o custo unitário de um serviço internet, isto é: Quanto custa 1 Mbit de tráfego ou 1 Megabyte de tráfego, e mais ainda, a combinação dos dois?

Olhando para os tarifários ZON encontramos o seguinte:

SDTALK + –  15 canais + chamadas ilimitadas -20,62 euros.

SD NET + – 15 canais +  chamadas ilimitadas + 6 Mbits de internet – 30,99 euros.



Aqui temos tráfego nacional ilimitado e 10 GB internacional com 30 contas de email com espaço total de 6GB.

Dado que os pacotes são iguais, o custo de 6 Megabits de velocidade é de 10.37 euros. A nível de tráfego, 1 GigaByte internacional fica 1,037 euros.

Já nos pacotes superiores temos o seguinte:

Talk + HD – 105 canais + chamadas ilimitadas – 32,19 euros

Light Plus HD – 105 canais + chamadas ilimitadas + 12 megas – 42,59 euros.



Mais uma vez, e pelo mesmo motivo de cima, tiramos que o custo de 12 Megabits é de 10,4 euros.

Mas estes 12 megabits trazem tráfego nacional e internacional ilimitados e 30 contas de email com espaço total de 6GB (o mesmo que os pacotes mais baixos a nível de contas de e-mail).

Na passagem de um caso para o outro, o tráfego internacional (o que realmente interessa), é infinitamente maior, ou seja o que o cliente obtém é incomparavelmente superior, pois o valor por Gigabyte não é sequer contabilizavel uma vez que depende do tráfego efectivamente gerado.

Já a velocidade revela-se igualmente mais barata, uma vez que, sendo o pacote de 12 Megabits, 6 Megabits valem apenas metade deste valor, ou seja 5,2 euros.

A realidade no entanto acaba por ser só uma, os pacotes mais baixos são na realidade um extorquir de dinheiro ao cliente. São efectivamente mais baratos, mas na pratica o custo do serviço associado cresce tremendamente, e se as associações de defesa ao consumidor acham que isto é normal, então meus amigos, estamos a precisar de novas. Porque não obrigar o ISP a fornecer o custo unitário do que oferece à semelhança dos produtos alimentares? Não é que esta medida alterasse os preços ou tornasse a situação justa, mas ao menos os clientes tinham a noção do custo efectivamente levado pelo serviço e a, de forma mais justa e facilitada, podiam optar pelo serviço que melhor lhe conviesse.





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