O processo contra utilizadores das redes P2P iniciado pela ACAPOR foi arquivado. E surpreendentemente o Ministério Público refere que a cópia de músicas e vídeos nas redes P2P é legal.

Lembram-se do processo contra 1000 utilizadores que a ACAPOR deu entrada em tribunal? Esta foi uma notícia que inclusive deu origem a dois artigos nosso sobre o assunto que se encontram aqui e aqui.
Ora aparentemente alguém no ministério público partilha da nossa opinião, uma vez que o DIAP se pronunciou num despacho que é demolidor para a ACAPOR.
O DIAP refere que os acusados pela ACAPOR não cometeram nenhum ilícito, refere ainda: «Acresce que, do ponto de vista legal, ainda que colocando-se neste tipo de redes a questão do utilizador agir simultaneamente no ambiente digital em sede de upload e download dos ficheiros a partilhar, entendemos como lícita a realização pelos participantes na rede P2P para uso privado - artº 75º nº 2ª) e 81º b) do CDADC, - ainda que se possa entender que efetuada a cópia o utilizador não cessa a sua participação na partilha».
Quer isto dizer que o Ministério público entende que a partilha realizada nas redes P2P é de uso privado e como tal perfeitamente legal.
O Ministério Público não deixa de louvar a ACAPOR pela acção que alerta para a necessidade de nova legislação face à questão da defesa dos direitos de autor de filmes, musicas e softwares, mas relembra que a defesa dos direitos de autor deve ser aplicada tendo em conta «o direito à educação, à cultura, da liberdade de acção no espaço cibernáutico (sic), especialmente quando tal liberdade se cinge ao individual nada se relacionado (sic) com questões comerciais, com o lucro de actividade mercantil», bem como o facto de o Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos (CDADC) não ter tornado ilegal o uso de redes de partilha de ficheiros (P2P)
Pode-se ainda ler neste despacho que os responsáveis do DIAP e do Ministério Público confessam ser impossível investigar a distribuição e o download de cópias ilegais na Internet através do IP (Uma das situação que teve igualmente destaque no nosso artigo). O DIAP refere que a acusação de alguém com base no número de IP é «errónea», pois o titular do IP «não é necessariamente o utilizador naquele momento concreto, não é necessariamente o que disponibiliza a obra, mas o que vê serviço registado em seu nome, independentemente de o usar ou de apenas figurar formalmente como seu titular».
O DIAP refere ainda que a ACAPOR não apresentou qualquer documento comprovativo do facto que os autores dos filmes proibiram a «disponibilização pública».
A ACAPOR entretanto accionou os meios legais para tentar tornar o despacho emitido como nulo.
De referir que esta situação não invalida a nossa posição sobre o facto de acharmos que a violação das protecções existentes que permitem a posterior partilha, isso sim é um acto ilegal.
Fonte: Exame Informática


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