Retomando o nosso artigo
Após o nosso artigo sobre a ACAPOR, eis que noticias frescas nos chegam da terra do Tio Sam. E pelos vistos está a tornar-se moda processar os utilizadores e potenciais compradores pela pirataria na internet, não se apercebendo estes senhores que tal servirá apenas para a implementação de sistemas encriptados e fechados e sob os quais no futuro não terão qualquer hipótese de controle.
Mas a verdade é que nos últimos 12 meses, milhares de utilizadores de torrents foram alvo das acções intimidatórias do tipo “PAGUE JÁ OU…”, às quais se somam umas centenas de utilizadores de ed2k, num total de 99,924 processos que decorreram entre 08 Jan 2010 e 21 Jan 2011 (ver gráfico abaixo).
A massificação deste tipo de processos tornou-se uma nova fonte de receitas para a indústria videográfica (a responsável pela quase totalidade das acções), incluindo a indústria do entretenimento para adultos. Uma vez obtidos os dados do alegado “violador” uma carta é enviada “convidando-o” a pagar um valor entre umas centenas a uns milhares de dólares, que caso não seja pago imediatamente dará origem a um processo em tribunal com penalizações financeiras superiores.
As origens desta prática remontam na verdade ao nosso lado do Atlântico. Começou na Alemanha e Inglaterra em 2007 quando algumas firmas de advogados repararam que podiam ganhar uns trocos à custa dos “piratas”. Em Inglaterra começou com a firma Davenport Lyons, mas que rapidamente abandonou a prática devido à publicidade negativa que recebeu, e passou o testemunho para a ACS:Law. Ambas foram alvo de inúmeras queixas às autoridades inglesas reguladoras da advocacia. O método varia pouco. Apresentam um processo contra uns milhares de desconhecidos (identificados pelos IPs), conseguem ordens judiciais para os identificar, e depois contactam os acusados directamente por carta com “convites” para chegar a um acordo extrajudicial. Um grande número de pessoas acusadas, mesmo considerando-se inocentes, acabam por pagar para evitar problemas nos tribunais (ou para evitar que seja revelado publicamente que fazem downloads de pornografia homossexual). O “modelo de negócio” disso depende. Não lhes interessa realmente perder tempo e dinheiro a processar alguém em tribunal, e a grande maioria dos que se recusam pagar e apresentam defesa são ignorados. A ACS:Law tentou avançar contra apenas 26 dos muitos milhares (mais de 25 mil) que acusou desde Maio de 2009, mas até disso acabou por desistir recentemente. De qualquer forma, até Abril de 2010 tinham recolhido 1 milhão de libras. A ACS:Law fica com 65% e apenas 30% vão para os detentores de direitos de autor que foram alegadamente violados. Não admira que haja quem chame a este “modelo de negócio” pura extorsão.
Nos EUA, o mais activo é o US Copyright Group (na verdade a firma Dunlap, Grubb & Weaver). Porém os tribunais não têm cooperado com o esquema. Os juízes têm resistido à agregação de milhares de acusados num só processo, especialmente quando não se sabe residirem na jurisdição do tribunal onde é apresentada a queixa. Por exemplo um processo contra 4577 acusados de partilharem o filme Far Cry, viu-se reduzido a 140 residentes de Washington D.C. onde o processo foi levantado. Embora 2 processos já tenham sido submetidos no Minnesota, há quem duvide que a firma de advogados tenha recursos para andar pelo país todo a apresentar tudo na sua devida jurisdição, quanto mais para avançar com processos contra tanta gente. Assim, tudo não passa de um bluff, e conforme isso for mais e mais divulgado, menos se sentirão ameaçados ao ponto de pagar. Entretanto, ou não estivéssemos a falar dos EUA, o próprio US Copyright Group já foi processado por “extorsão, conspiração e fraude“!
Sim, é verdade que a ACAPOR não está sozinha no acusar milhares de uma só vez. Porém a sua actuação é diferente do descrito em cima. A ACAPOR apresentou as queixas crime e não deseja constituir-se assistente nos processos (por falta de recursos). Portanto não é intenção da ACAPOR tentar lucrar directamente com a coisa. Mas seja como for, nada do que é dito aqui altera seja o que for sobre o que já dissemos sobre este assunto, e chamando a atenção para que esta situação passe a ter uma solução. A partilha de ficheiros é o que o mundo quer, e 100.000 processos ano em tribunal não são a solução desejada para ninguém. Não pode haver alguém de bom senso que ache que o mundo inteiro é uma cambada de burlões e piratas, pelo que há que rapidamente encontrar-se uma forma de manter a situação indemnizando aqueles que são prejudicados com a situação, ou seja adequar os modelos de negócio à realidade.
Anda-se nesta guerra contra a partilha de ficheiros à 12 anos (desde que o Napster apareceu em 1999). E mais uma vez se demonstra que só os advogados ganham alguma coisa com isto. Até quando se vai andar neste jogo do gato e do rato técnico-jurídico, em vez de se arranjarem verdadeiras soluções???
Mas tudo isto já foi dito, e repetindo-nos mais uma vez, recomendamos que leiam os nossos artigos sobre o assunto, aqui, aqui, aqui e aqui.
O gráfico foi criado por um leitor anónimo do blog TorrentFreak que compilou toda a informação de fontes públicas ao longo de 2010 e a organizou numa enorme folha de cálculo disponível no Google Docs, que promete manter actualizada.
Por Mário Armão Ferreira e Nelson Cruz
Fonte: TorrentFreak

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