Uma palavrinha dos nossos patrocinadores - o artigo que procura encontra-se em baixo



Retomando o nosso artigo

 

A notícia que aqui trazemos revela-se não só recente como também de extremo interesse para a actual situação das queixas que tem vindo a ser colocadas pela ACAPOR.

É que um grupo de Juizes federais em Chicago negaram terminantemente a apresentação de queixas agrupadas contra utilizadores que se consideram ter usado ilegalmente a sua ligação à internet.

As duas queixas que deram entrada em tribunal eram dirigidas a 1800 utilizadores de redes P2P, tendo como tal agrupado cada um dos casos numa queixa única.

E foi exactamente contra essa situação que os Juizes consideraram que este tipo de acções não seriam legal pelos motivos que se expõem de seguida:

- Os arguidos não se encontravam todos a realizar a mesma “transacção”
- Os arguidos não se encontravam todos na mesma “ocorrência”.
- Cada um dos arguidos deverá ter direito à sua defesa factual.

Outras situações como a eventual falta de jurisdição do tribunal em causa sobre alguns dos arguidos foi igualmente colocada, mas essa cremos que não seja uma situação que se aplique em Portugal.

Seja como for, os três argumentos de cima são perfeitamente lógicos e coerentes. Tratam-se de diversos crimes e não de um único crime, pelo que cada crime terá de ser julgado por si. E aí faz toda a diferença não só o facto de temporalmente se tratarem de ocorrências distintas, como o facto que nem todos estariam a efectuar o mesmo download.

Mas o mais importante é a nosso ver o facto de que cada arguido deverá ter direito a uma defesa única e a apresentar os seus argumentos, pelo que os Juizes mandaram os processos para trás devendo os interessados na queixa apresentar um processo por utilizador.

Tal situação pode parecer uma sobrecarga nos tribunais inaceitável, mas na realidade há que ver os direitos que, como cidadãos, cada um dos arguidos possuí, e que deverão ser garantidos.

Desta forma, sendo incomportáveis os custos para as empresas ao terem de apresentar 1800 processos em vez de apenas um, pode ser que estas se decidam a implementar ou modelos de negócio alternativos ou então DRM’s eficazes e capazes que não permitam a cópia, ao invés de processar tudo e todos como parece ser comum nos dias que correm.

Esperemos agora que os Juízes nacionais tenham igual bom senso e interesse pelos direitos dos arguidos consagrados na nossa legislação.

Fonte: Arstechnica

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