Uma palavrinha dos nossos patrocinadores - o artigo que procura encontra-se em baixo



Retomando o nosso artigo

 

Como já tinhamos referido em vários artigos anteriores, nomeadamente aqui e aqui, a ACAPOR poderá ao apresentar estas queixas estar a actuar de forma ilegal. Como é referido no primeiro link, na Suiça o Supremo Tribunal não considerou legal a recolha de IP’s sem autorização, e foi também referido que, como é lógico, para a ACAPOR obter os IP’s teve ela igualmente de entrar num esquema ilegal de torrents, criando assim uma ilegalidade para justificar a sua actuação, o que, como sabemos, não é permitido por lei.

Ora as consequências não se fizeram esperar, e o auto denominado Partido Pirata Portugues emitiu um comunicado onde considera ilegal a medida da ACAPOR e se baseia exactamente nas premissas que referimos.

Assim, terá sido feita uma participação da ACAPOR junto da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) e uma queixa-crime na Procuradoria-Geral da República, pois os responsáveis do Partido Pirata consideram aquilo que a ACAPOR afirmou ser a maior colectânea de denúncias da história da Justiça portuguesa como a, “maior colectânea de provas auto-incriminatórias” já apresentadas. A iniciativa acaba por ser “uma admissão da prática, com entrega de provas, de pelo menos 2 crimes”, cada um deles punível com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias, isto porque a ACAPOR não está autorizada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados a fazer a recolha dos dados apresentados.

Parece mesmo que a ACAPOR não aprendeu nada com os casos que se passaram lá fora!

Mas como referi, temos um artigo para breve onde esperamos abordar este assunto ACAPOR novamente e em mais detalhe.

E curiosidade ou não, durante todo o dia de hoje o site da ACAPOR esteve em baixo.

ACTUALIZAÇÃO: ACAPOR já respondeu e ameaça apresentar uma “queixa de denúncia caluniosa” contra o Partido Pirata. A Comissão Nacional de Protecção de Dados já confirmou que recebeu queixas contra a ACAPOR e vai agora analisar se esta agiu ou não de forma ilegal. Em caso afirmativo pode aplicar coimas, ordenar a destruição da informação e até encaminhar o processo para a Procuradoria caso determine que houve prática criminosa. Mas mesmo nesse caso, alegadamente a PGR ainda poderá decidir avançar com as queixas crime feitas com base nesses dados. Sem dúvida que isto ainda vai dar muito que falar.

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