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Retomando o nosso artigo

Foi aprovado na passada quinta-feira pelo Parlamento Europeu, o Relatório Gallo, que prevê a interdição de acesso à internet a quem faça downloads ilegais. Não se trata (ainda) de uma directiva com efeitos vinculativos, mas poderá incitar a Comissão Europeia a propor legislação nesse sentido. Da mesma forma, também cada um dos governos dos países da União Europeia (UE) o poderão fazer por sua iniciativa.

O relatório, elaborado pela deputada francesa Marielle Gallo (e daí o nome) , foi aprovado com 328 votos a favor, 245 contra e 81 abstenções. Passa, então, como já foi dito, a servir de referência à legislação que os 27 estados-membros da UE possam vir a adoptar para combater a pirataria.

O motivo pelo qual a aplicação do mesmo fica dependente de cada país, deve-se com o facto de, apesar de preconizar a associação “voluntária” entre operadores de telecomunicações e entidades que gerem os direitos de autor, o relatório dar alguma margem de manobra aos estados membros. O que significa que cada governo pode optar por aplicar o corte de acessos, ou, alternativamente, enveredar por outra penalização.

A associação “Quadrature du Net” classificou a aprovação do “Relatório Gallo” como um atentado à liberdade e à privacidade dos cidadãos, que alegadamente passam ser punidos sem direito a um julgamento justo (algo previsto na Constituição de todos os países europeus), incitando os internautas a protestar e tendo para esse efeito iniciaram uma campanha.

Na perspectiva completamente oposta temos a Federação de Editores Europeus (FEP) e a Federação Internacional da Indústria Fonográfica (IFPI) que, como não podia deixar de ser, consideraram a aprovação do Relatório como o passo certo na defesa da indústria e da criatividade na Europa.

Paralelamente ao Relatório Gallo, surgiram as primeiras notícias de que a polémica lei Hadopi, aprovada em França e que prevê o corte de acessos à Net a piratas arrancou, com os detentores de direitos de autor a enviarem dezenas de milhares de endereços de IP para os operadores de telecomunicações. Recebidos os números de IP, os operadores terão oito dias para indicar nomes, moradas, e números de telefone associados a cada conta usada para descarregar cópias piratas.

Com a informação fornecida pelos operadores, os autores e os editores vão poder notificar os donos das contas de acesso à Net, sempre que são detectados downloads ilegais.

Após três notificações, cada caso será encaminhado para um juiz que pode aplicar multas ou optar pelo corte de acesso à Net como forma de punição da pirataria.

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